Atendimento funerário 24h

O que fazer em caso de óbito de um familiar?

O Que Fazer em Caso de Óbito de um Familiar?

O município de Goiânia autoriza o funcionamento de empresas funerárias cadastradas e impõe algumas contraprestações para que possam atuar regularmente. Diante da complexidade do momento do luto, entender como funcionam os serviços funerários na cidade é essencial para evitar transtornos e garantir um atendimento humanizado.

Neste guia completo, explicamos os procedimentos para liberação do corpo, o papel das funerárias autorizadas, o funcionamento do sistema de óbitos (SISOB) e as vantagens de um contrato de assistência funerária.

Passo a Passo: O Que Fazer em Caso de Óbito?

 

  1. Obtenção da Declaração de Óbito

O primeiro passo após um falecimento é providenciar a Declaração de Óbito, que pode ser emitida por:

  • Médico do hospital (caso o falecimento ocorra em unidade de saúde);
  • Instituto Médico Legal (IML) (nos casos de mortes violentas ou indeterminadas);
  • Médico do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) (em caso de óbito domiciliar).

Caso o falecimento ocorra em domicílio, é necessário chamar o SAMU para confirmar a causa da morte e acionar o SVO para cuidar da remoção do corpo.

  1. Liberação do Corpo na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias (SEGENP)

Com a declaração de óbito em mãos, a família deve comparecer à Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias (SEGENP) para efetuar o cadastro e obter a autorização para liberação do corpo.

O Cadastro de Óbitos segue o que determina o art. 34 da Lei Complementar nº 276/2015 e o Decreto Municipal nº 725, garantindo que todo o processo ocorra dentro das normas municipais.

Documentos necessários para a liberação do corpo na Central de Óbitos de Goiânia:

Declaração de Óbito (emitida pelo hospital, médico, IML ou SVO);
Documento do falecido (RG, Certidão de Nascimento ou Casamento);
Documento do declarante (precisa ser um familiar próximo, com comprovação);
Indicação da funerária responsável pela remoção do corpo (caso não haja plano funerário);
Indicação do local do sepultamento (cemitério particular, público ou de outro município);
Indicação do local do velório.[1]

Após essa etapa, a funerária poderá realizar os serviços póstumos.

  1. Escolha da Funerária: Com ou Sem Plano Funerário?

A escolha da funerária pode ocorrer de duas formas:

➡️ Se a família possui contrato de assistência funerária:

É necessário comunicar a Central de Óbitos de Goiânia a existência do plano funerário, e, a funerária responsável será acionada automaticamente via sistema, garantindo a execução de todos os procedimentos necessários junto a família, orientando-a, apoiando-a e conduzindo-a, inclusive nos preparativos de homenagens póstumas.

➡️ Se a família não possui plano funerário:

O cadastro do óbito será feito e uma funerária dentro das autorizadas a atuar no Município, sendo designada pelo Sistema de Óbitos de Goiânia (SISOB), via rodízio.

⚠️ Atenção: Se a família quiser escolher uma empresa específica, deve manifestar essa decisão no momento do cadastro, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Sistema de Óbitos (SISOB): Como Funciona?

 

O Sistema de Óbitos de Goiânia (SISOB) é uma ferramenta criada pela Prefeitura para informatizar a prestação dos serviços funerários. Ele é administrado pela Gerência de Cemitérios e Central de Óbitos e conta com informações de:

✔️ Empresas funerárias cadastradas;
✔️ Cemitérios públicos e particulares;
✔️ Serviços de Verificação de Óbitos (SVO);
✔️ Cartórios civis (em breve integração);
✔️ Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (em breve integração).

O SISOB regula o rodízio das funerárias para evitar concorrência desleal e garantir a distribuição justa dos serviços entre as empresas autorizadas. [2]


Trâmites para Sepultamento em Goiânia

 

Após a realização dos serviços funerários, a família deve providenciar a documentação para o sepultamento.

Cemitérios Privados

Se a família possuir jazigo próprio (em cemitério particular e em dois públicos específicos), deve apresentar a documentação e custear as taxas de sepultamento e exumação, caso necessário.

Cemitérios Públicos

A empresa funerária providencia os trâmites e a família paga apenas a taxa de sepultamento.

Registro de Óbito: Como Funciona?

O registro de óbito deve ser feito no cartório em até 15 dias após o falecimento, ou, no momento de registro de óbito na própria SEMAS. Esse procedimento pode ser realizado por:

  • Cônjuge ou viúvo(a);
  • Ascendente ou descendente direto;
  • Qualquer pessoa que tenha conhecimento do óbito conforme artigo 79 da Lei de Registros Públicos.

💡 Em breve, cartórios poderão se comunicar diretamente com a Central de Óbitos de Goiânia para formalizar o registro automaticamente.

 

Quem Tem Direito a Assistência Funerária Gratuita?

 

Caso a família não tenha recursos financeiros para custear as despesas funerárias, deve procurar a SEGENP. O município pode designar, pelo sistema de rodízio, uma funerária para cobrir os custos do funeral como parte das contrapartidas exigidas pela Prefeitura para que as empresas possam atuar na cidade.

💡 Atenção para o fato de que o Decreto Municipal nº 725, bem como a Lei Municipal nº 8.908/2010, delineia que apenas as empresas autorizadas podem atuar e retirar o cadáver do local de falecimento. Esta ação evita o aliciamento de agentes funerários que não atuam dentro da legalidade no município.

Regras para Remoção e Traslado de Corpos em Goiânia

Quando ocorre um falecimento na cidade de Goiânia, somente funerárias autorizadas pelo município podem realizar a remoção do corpo para o sepultamento. Isso garante que todas as empresas atuem dentro das normas regulamentadoras e evita a atuação de prestadores de serviço sem credenciamento.

Traslado de Corpos: Regras e Tarifas

Caso uma funerária de outro município precise realizar um sepultamento ou remover um corpo em Goiânia, é obrigatório buscar uma empresa credenciada na cidade para realizar o procedimento.

Se houver a necessidade de deslocamento do corpo para outra região do município, a empresa funerária responsável deverá recolher uma tarifa específica para a execução do serviço. Da mesma forma, se um corpo for transportado para Goiânia, mas tiver sido preparado por uma funerária de outro município, a empresa responsável pelo serviço deverá arcar com os custos relativos à taxa de entrada e sepultamento.

Legislação Aplicável

A regulamentação dessas práticas é estabelecida por diversas normas municipais e estaduais, incluindo:

  • Portaria nº 34, de 13 de julho de 1999 – Normatiza os procedimentos funerários em Goiânia, inicialmente criada pela antiga Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário (atual Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS).
  • Normas da Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos – Complementam a portaria e estabelecem regras adicionais para a atuação das funerárias.
  • Lei Estadual nº 14.970/2004 – Regulamenta o traslado intermunicipal de corpos em Goiás.

O cumprimento dessas diretrizes garante que os serviços funerários em Goiânia sejam prestados de maneira ética, transparente e dentro da legalidade.

Por Que Optar por um Plano de Assistência Funerária?

 

O contrato de assistência funerária é uma forma de garantir tranquilidade, organização e redução de custos, tendo e vista a diferença alarmante entre escolher os itens em um contrato previamente feito e no momento da despedida de um ente querido., em que a família é surpreendida pelo evento, tendo pressa e dor.

Comparação: Serviços Individuais vs. Plano Funerário

Critério

Contratação Individual

Contrato de Assistência Funerária

Momento da Contratação

Contratação dos serviços no momento de fragilidade e maior propensão ao aliciamento por empresas não éticas

Contratação prévia da empresa com ampla consciência do que está sendo contratado  

Cobertura

Contratação imediata individual

Contratação para resguardo de familiares e/ou terceiros

Forma de Pagamento

Geralmente à vista

A prazo e acessível

Valor Total

Alto, podendo chegar a R$ 15.000

Significativamente reduzido

Burocracia

Família precisa lidar com todos os trâmites

Empresa providencia e agiliza os trâmites e processos para a família, bastando que seja acionada

Escolha da Funerária

Submete-se ao regime de rodízio para escolha aleatória de empresa funerária que realizará os serviços.

Possui a opção prévia de definir qual empresa confiar a fim de contratar os serviços


A Importância da Ética e da Humanização no Atendimento Funerário

O setor funerário desempenha um papel social fundamental, impactando diretamente a experiência do luto. O momento da preparação do velório do ente querido é único e não pode haver falha. O processo do luto é traumático e pode ser amenizado no momento da despedida, portanto, as empresas autorizadas que hoje atuam no município devem ter um compromisso com a ética, pois desempenham um trabalho social que impacta diretamente no tempo de duração do luto.

Humanizar o atendimento funerário é imprescindível e isso obriga as empresas funerárias a acolher as famílias, orientá-las, desburocratizar o processo em parceria com iniciativas dos entes públicos, disponibilizar recursos e locais acolhedores a fim de confortar o momento mais traumático para a família enlutada, a despedida.

💡 Ao contratar um plano funerário, certifique-se de que a empresa é regulamentada pela Secretaria de Assistência Social de Goiânia (SEMAS).

 

O funcionamento dos serviços funerários em Goiânia segue normas rigorosas para garantir transparência, ética e acessibilidade à população. O planejamento antecipado por meio de um contrato de assistência funerária oferece tranquilidade, previsibilidade financeira e suporte especializado para a família no momento da despedida.

Seja através do SISOB, da regulamentação municipal ou da contratação de um plano funerário, o mais importante é garantir que tudo esteja organizado para que a família possa se concentrar no que realmente importa: homenagear e se despedir do ente querido com dignidade e respeito.

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[1] Fonte: Site Oficial SEMAS Prefeitura de Goiânia
http://www4.goiania.go.gov.br/portal/site.asp?s=782&m=1765

[2] Fonte: Site Oficial Prefeitura de Goiânia
http://www4.goiania.go.gov.br/portal/pagina/?pagina=noticias&s=1&tt=not&cd=11687&fn=true

 

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